Pesquisa Processual / Decisão TST / Inicio
Decisão
 
Processo: EDCiv-RRAg - 1000612-76.2020.5.02.0053

Decisão: adiar o julgamento do presente processo para a sessão seguinte, a pedido da Exma. Ministra-Relatora. Observação 1: o Dr. RICARDO PEREIRA DE FREITAS GUIMARAES, patrono da parte MARIAH CORAZZA BARRETO USTUNDAG E OUTROS, esteve presente à sessão.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.