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Decisão |
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Processo: EDCiv-RRAg - 1000612-76.2020.5.02.0053 |
Decisão: Por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo de instrumento das reclamadas, e, no mérito, negar-lhes provimento. Por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento do Ministério Público, e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir no exame do recurso der revista, determinando a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST.
Observação 1: o Dr. Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, patrono da parte MARIAH CORAZZA BARRETO USTUNDAG E OUTROS, esteve presente à sessão.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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