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Decisão |
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Processo: Ag-AIRR - 24415-66.2019.5.24.0041 |
Decisão: retirar o processo de pauta, ante sua exclusão da modalidade de julgamento virtual, conforme art. 134, § 5º, RITST e o Ato Conjunto TST.GP.GVP.CGJT nº 173, de 30 de abril de 2020, que dispõe sobre medidas de emergência para prevenção da disseminação do novo Coronavírus (COVID-19).
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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