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Decisão |
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Processo: ED-Ag-AIRR - 11438-28.2017.5.15.0117 |
Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo e, com fundamento no artigo 1.021, §4º, do CPC, condenar a parte agravante ao pagamento de multa fixada em 2% sobre o valor atualizado da causa, em favor da parte contrária.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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