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Decisão
 
Processo: IncJulgRREmbRep - 20958-64.2019.5.04.0661

Decisão: por unanimidade, I - acolher a proposta de Instauração de Incidente de Recursos de Revista e de Embargos Repetitivos, apresentada pelo Exmo. Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho; II - afetar ao Tribunal Pleno a questão jurídica relativa ao tema "EMPREGADO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME JURÍDICO - ART. 19 DO ADCT - DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADI Nº 1.150/RS "; III - determinar que o presente processo, no âmbito do Tribunal Pleno, seja distribuído por sorteio a um relator e a um revisor, na forma do artigo 896-C da CLT, conforme determinado no art. 281, § 3.º, item III, do Regimento Interno. Determinar a publicação da presente certidão para ciência das partes e demais interessados. Observação 1: ausentes, justificadamente, o Ex.mo Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, o Ex.mo Ministro Alexandre Luiz Ramos e o Ex.mo Ministro Antônio Fabrício de Matos Goncalves.
 
 
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