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Decisão |
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Processo: RR - 107-58.2019.5.10.0007 |
Decisão: unanimemente, suspender o julgamento do presente feito, em razão do pedido de vista regimental formulado pelo Exmo. Ministro Luiz José Dezena da Silva, após ter votado o Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Relator, que não conheceu do recurso de revista.
Observação 1: o Dr. Marcus de Oliveira Kaufmann, patrono da parte BANCO BRADESCO S.A., esteve presente à sessão.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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