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Decisão |
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Processo: E-RR - 696-41.2018.5.06.0413 |
Decisão: retirar de pauta o processo e determinar: a) a reautuação do processo para fazer constar o Ministério Público do Trabalho como Recorrido; e b) a reinclusão do processo em pauta com a devida intimação do Ministério Público do Trabalho.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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