Pesquisa Processual / Decisão TST / Inicio
Decisão
 
Processo: E-RR - 696-41.2018.5.06.0413

Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso de revista quanto ao tema "limitação da eficácia do acordo judicial firmada em ação civil pública anterior à entra em vigor da Lei nº 13.467/2017" por violação do 505, I, do CPC e, no mérito, dar-lhe provimento para, julgando procedentes os pedidos veiculados na presente ação revisional, delimitar a eficácia da cláusula "b" do acordo judicial firmado nos autos da Ação Civil Pública nº 304-09.2015.5.06.0413 até o dia imediatamente anterior à entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, após o que é facultado à empresa reclamante a aplicação da nova legislação trabalhista aos contratos de trabalho em vigor ou vindouros, respeitadas, em todo caso, as normas coletivas firmadas com a categoria, tudo em conformidade com a natureza da causa de pedir externada na exordial e nos pedidos contidos na peça vestibular. Invertido o ônus da sucumbência, com custas isentas e honorários advocatícios pelas reclamadas, em montante equivalente ao fixado em segundo grau.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.