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Decisão |
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Processo: Ag-RR - 1831-21.2017.5.12.0037 |
Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Observação 1: o Dr. Marcelo Volkart de Carvalho falou pela parte BANCO BRADESCO S.A..
Observação 2: a Dra. Natália Agrello Castilheiro, patrona da parte SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE FLORIANÓPOLIS E REGIÃO, esteve presente à sessão.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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