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Decisão
 
Processo: RR - 11881-18.2019.5.15.0049

Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso de revista quanto aos temas "Intervalo intrajornada. Concessão Parcial" e "Horas in itinere. Supressão", por violação ao art. 5º, XXXVI, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o pagamento integral como horas extras do intervalo intrajornada parcialmente usufruído no período posterior à Lei 13.467/2017, nos termos do art. 71, § 4º, da CLT e da Súmula 437 do TST e deferir o pagamento das horas  in itinere durante todo o período contratual.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.