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Decisão
 
Processo: EDCiv-RR - 20253-08.2018.5.04.0821

Decisão: em virtude de pedido de vista regimental formulado pelo Ex.mo Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes quanto ao tema "EMPREGADA MÃE DE DUAS CRIANÇAS, GÊMEAS, PORTADORAS DO ESPECTRO AUTISTA. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO, SEM DIMINUIÇÃO PROPORCIONAL DA REMUNERAÇÃO. EFICÁCIA HORIZONTAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA IGUALDADE MATERIAL E DA ADAPTAÇÃO RAZOÁVEL.", suspender o julgamento do processo, após consignado o voto do Ex.mo Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, Relator, no sentido de: I) conhecer do recurso de revista por violação do art. 227 da CF e, no mérito, dar-lhe provimento para, adotando os princípios da igualdade substancial e da adaptação razoável, determinar que a redução da jornada de trabalho da parte autora se dê sem a correspondente redução de sua remuneração, ficando mantidas as demais circunstâncias da condenação fixadas pelo eg. Tribunal Regional; II) não conhecer do recurso de revista adesivo do reclamado. Observação 1: a Dra. Meilliane Pinheiro Vilar Lima, patrona da parte KEYTH MICHELLEM AGUIRRE GIORDANO VESSOZI, esteve presente à sessão. Observação 2: o Dr. ELY TALYULI JUNIOR, patrono da parte BANCO BRADESCO S.A., esteve presente à sessão.
 
 
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