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Decisão
 
Processo: EDCiv-RR - 20253-08.2018.5.04.0821

Decisão: após retorno de vista regimental do Ex.mo Ministro Evandro Valadão, por unanimidade: I) conhecer do recurso de revista por violação do art. 227 da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para, à luz dos princípios da igualdade substancial e da adaptação razoável, determinar que a redução da jornada de trabalho da parte autora se dê sem a correspondente diminuição de sua remuneração, ficando mantidas as demais circunstâncias da condenação fixadas pelo Tribunal Regional; II) não conhecer do recurso de revista adesivo da empresa. Observação 1: o Dr. ELY TALYULI JUNIOR, patrono da parte BANCO BRADESCO S.A., esteve presente à sessão. Observação 2: a Dra. ISABELLA GOMES MAGALHAES, patrona da parte KEYTH MICHELLEM AGUIRRE GIORDANO VESSOZI, esteve presente à sessão. Observação 3: determinada a publicação pela SECOM.
 
 
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