Pesquisa Processual / Decisão TST / Inicio
Decisão
 
Processo: Ag-AIRR - 21796-61.2017.5.04.0019

Decisão: em virtude de pedido de vista regimental formulado pelo Exmo. Desembargador Convocado João Pedro Silvestrin, suspender o julgamento do processo, após consignado o voto da Exma. Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, Relatora, que negou provimento ao agravo.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.