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Decisão |
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Processo: Ag-AIRR - 21796-61.2017.5.04.0019 |
Decisão: em prosseguimento ao julgamento, por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Obs.: O Douto Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. André Luis Spies, apresentou manifestação oral.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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