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Decisão
 
Processo: Ag-AIRR - 427-26.2019.5.09.0011

Decisão: em virtude de pedido de vista regimental formulado pelo Ex.mo Ministro Douglas Alencar Rodrigues, suspender o julgamento do processo, após divergência apresentada pelo Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro no sentido de: I - quanto ao tema "Tutela inibitória. Obrigação de não fazer. Cota de aprendizes atendida", conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o julgamento do agravo de instrumento; II - conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, dar-lhe provimento, por divergência jurisprudencial, determinando a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para o julgamento do recurso de revista, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST.
 
 
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