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Decisão |
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Processo: ROT - 303-04.2020.5.14.0000 |
Decisão: em virtude de pedido de vista regimental formulado pelo Ex.mo Ministro Mauricio José Godinho Delgado, suspender o julgamento do processo, após consignado o voto do Ex.mo Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, Relator, no sentido de dar provimento ao recurso ordinário para julgar improcedente a ação anulatória apenas quanto ao pedido de anulação da cláusula 7ª do Acordo Coletivo de Trabalho 69/2000, restabelecendo sua redação original.
Observação: ausente, justificadamente, o Ex.mo Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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