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Decisão |
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Processo: ROT - 303-04.2020.5.14.0000 |
Decisão: em prosseguimento, por maioria, dar provimento ao recurso ordinário para julgar improcedente a ação anulatória apenas quanto ao pedido de anulação da cláusula 7ª do Acordo Coletivo de Trabalho 69/2020, restabelecendo sua redação. Vencidos os Ex.mos Ministros Mauricio Godinho Delgado, Kátia Magalhães Arruda e Delaíde Alves Miranda Arantes, que votaram no sentido de negar provimento ao recurso ordinário.
Observação 1: Os Ex.mos Ministros Mauricio Godinho Delgado e Kátia Magalhães Arruda juntarão justificativa de voto vencido.
Observação 2: Ausentes, justificadamente, os Ex.mos Ministros Emmanoel Pereira, Guilherme Augusto Caputo Bastos, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho e Mauricio Godinho Delgado.
Observação 3: O Exmo. Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, Relator, votou na sessão de 20 de setembro de 2021. Na sessão de 13 de dezembro de 2021, votaram a Exma. Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi e Exmo. Ministro Mauricio Godinho Delgado. Na presente sessão, proferiram voto o Exmo. Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho e as Exmas. Ministras Dora Maria da Costa, Kátia Magalhães Arruda e Delaíde Alves Miranda Arantes.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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