Pesquisa Processual / Decisão TST / Inicio
Decisão
 
Processo: Ag-ED-E-ED-RR - 43-82.2019.5.11.0019

Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, aplicando à agravante, com fulcro no art. 1.021, § 4°, do CPC, multa no montante de 3% (três por cento) sobre o valor corrigido da causa. Observação : não participou do julgamento o Exmo. Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga, Vice-Presidente do Tribunal, pois a Exma. Ministra Dora Maria da Costa, Relatora, votou na cadeira de Vice-Presidente.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.