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Decisão |
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Processo: Ag-ED-E-ED-RR - 43-82.2019.5.11.0019 |
Decisão: por unanimidade, conhecer do Recurso de Embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, por maioria, dar-lhe provimento para restabelecer o acórdão prolatado pelo Tribunal Regional, que condenou a reclamada à incorporação da função gratificada à remuneração da reclamante desde a data da dispensa da função, vencido o Ex.mo Ministro Alexandre Luiz Ramos.
Observação 1: o Ex.mo Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos não participou do julgamento em razão de impedimento.
Observação 2: a Dra. Denise Arantes Santos Vasconcelos falou pela parte JULIA EMILIA MACIEL DA CUNHA.
Observação 3: o Ex.mo Ministro Alexandre Luiz Ramos juntará voto vencido ao pé do acórdão.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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