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Decisão |
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Processo: Ag-ED-E-ED-RR - 43-82.2019.5.11.0019 |
Decisão: por unanimidade, negar provimento aos Embargos de Declaração.
Observação 1: ausente, justificadamente, o Ex.mo Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, que não participaria do julgamento em razão de impedimento.
Observação 2: a Dra. Luciana Santos de Oliveira, patrona da parte EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, esteve presente à sessão.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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