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Decisão |
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Processo: Ag-ED-E-ED-RR - 43-82.2019.5.11.0019 |
Decisão: por unanimidade: I - reconhecer a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT; II - dar provimento ao agravo de instrumento interposto pela Reclamada, para, destrancado o recurso, determinar seja incluído em pauta de julgamento, reautuando-o como recurso de revista, observando-se daí em diante o procedimento relativo a este.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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