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Decisão
 
Processo: E-ED-RR - 1518-47.2011.5.20.0005

Decisão: por unanimidade, não conhecer dos embargos. Observação 1: o Ex.mo Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos não participou do julgamento em razão de impedimento.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.