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Decisão
 
Processo: E-ED-RR - 1518-47.2011.5.20.0005

Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula 288 desta Corte, e, no mérito, dar-lhe provimento, para condenar as reclamadas ao pagamento da complementação de aposentadoria, parcelas vencidas e vincendas, desde a data da concessão da aposentadoria do autor pelo INSS, assim restabelecida a r. sentença.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.