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Decisão |
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Processo: ARE - 30900-12.2009.5.15.0000 |
Numeração antiga: ARE - 309/2009-000-15-00.4 |
Decisão: por maioria, negar provimento aos embargos de declaração, ressalvado o entendimento do Exmo. Sr. Ministro Milton de Moura França e vencido o Exmo. Sr. Ministro João Oreste Dalazen, que lhes emprestava efeito modificativo, nos termos dos artigos 128 e 515 do CPC, relativamente à fixação da tese de que a despedida coletiva haverá sempre de ser precedida de negociação sindical.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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