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Decisão |
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Processo: EDCiv-ROT - 1001624-90.2020.5.02.0000 |
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Observação 1: ausentes, justificadamente, o Ex.mo Ministro Lelio Bentes Corrêa e o Ex.mo Ministro Luiz José Dezena da Silva.
Observação 2: o Dr. Hamilton Ernesto Antonino Reynaldo Proto, patrono da parte ADAUTO BENEDITO VIEIRA E OUTROS, esteve presente à sessão.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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