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Decisão
 
Processo: ED-Ag-RRAg - 1001410-91.2018.5.02.0090

Decisão: em virtude de pedido de vista regimental formulado pelo Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, suspender o julgamento do processo, após consignado o voto do Ex.mo Ministro Breno Medeiros, Relator, no sentido de conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento e, considerando a improcedência do recurso, aplicar à parte agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no importe de R$ 4.618,69 - quatro mil e seiscentos e dezoito reais e sessenta de nove centavos, equivalente a 1% do valor da causa (R$ 461.869,52 reais), em favor da parte reclamada. Observação 1: o Dr. Gustavo Cristofoli, patrono da parte ALAN FELIX DA SILVA, esteve presente à sessão.
 
 
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