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Decisão |
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Processo: ED-Ag-RRAg - 1001410-91.2018.5.02.0090 |
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento aos embargos declaratórios, apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo do julgado.
Observação 1: a Dra. Graziela Gonzalez Galbiati, patrona da parte ALAN FELIX DA SILVA, participou da sessão virtual nos termos do § 2º-A do art. 134 do RITST.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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