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Decisão
 
Processo: ROT - 10879-28.2021.5.03.0000

Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, dar-lhe provimento para, cassando os efeitos do ato coator, determinar o regular prosseguimento da reclamação trabalhista, com a retomada da instrução do feito, se a autoridade coatora entender necessário, e com a posterior e consequente prolação de sentença. Comunique-se, com urgência, o Juízo da 44ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte - MG, bem como o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Observação: o Ex.mo Ministro Douglas Alencar Rodrigues juntará voto convergente.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.