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Decisão
 
Processo: Ag-ED-RR - 2634-36.2011.5.02.0055

Decisão: por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamante para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação dos autos e a publicação da certidão de julgamento para ciência e intimação das partes e dos interessados de que o julgamento da revista dar-se-á na primeira sessão ordinária subsequente à data da referida publicação, nos termos do artigo 229 do Regimento Interno desta Corte.
 
 
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