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Decisão
 
Processo: Ag-ED-RR - 2634-36.2011.5.02.0055

Decisão: por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamante para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação dos autos e a publicação da certidão de julgamento para ciência e intimação das partes e dos interessados de que o julgamento da revista dar-se-á na primeira sessão ordinária subsequente à data da referida publicação, nos termos do artigo 229 do Regimento Interno desta Corte. Também por unanimidade, conhecer do recurso de revista, quanto ao tema "Preliminar. Cerceio de defesa. Indeferimento de prova", por violação do artigo 5º, LIV e LV, da Constituição da República, e, no mérito, reformando o acórdão do Regional, anular o processo, determinando o retorno dos autos à Vara do Trabalho, para que julgue o feito como entender de direito, assegurando à reclamada a produção de prova testemunhal.
 
 
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