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Decisão
 
Processo: Ag-ED-RR - 2634-36.2011.5.02.0055

Decisão: por unanimidade, I - dar provimento ao agravo do BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A.; e, II - conhecer do recurso de revista da UNIÃO FEDERAL, por divergência jurisprudencial e, no mérito, negar-lhe provimento. Observação 1: o Dr. Leonardo José Iserhard Zoratto, patrono da parte BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., esteve presente à sessão.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.