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Decisão
 
Processo: RR - 126-76.2012.5.04.0104

Decisão: à unanimidade, (a) não conhecer do recurso de revista interposto pela parte reclamada quanto aos temas "devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa"; "ilegitimidade passiva-carência da ação- sucessão de empregadores"; "acidente do trabalho- queda de parte de "bovino/carcaça" sobre a cabeça do empregado - nexo causal entre a epilepsia e o acidente com trauma craniano- responsabilidade do empregador- dano moral e material" e "indenização por dano moral e material- quantum indenizatório"; (b) conhecer do recurso de revista no tocante ao tema "assistência judiciária gratuita - honorários advocatícios", por contrariedade às Súmulas nos 219 e 329 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento de honorários advocatícios. Mantido o valor da condenação. Custas processuais inalteradas.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.