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Decisão |
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Processo: RR - 10480-82.2018.5.03.0168 |
Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso de revista no tema "cerceamento de defesa", por violação do artigo 5º, LV, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a validade do atestado médico apresentado pelo reclamante, afastar a pena de confissão ficta aplicada e declarar a nulidade da sentença. Por conseguinte, determina-se o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para que providencie a reabertura da instrução processual e profira novo julgamento como entender de direito.
Observação: ausente, justificadamente, a Ex.ma Ministra Kátia Magalhães Arruda.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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