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Decisão |
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Processo: RR - 10480-82.2018.5.03.0168 |
Decisão: por unanimidade: I) dar provimento ao agravo interno para prosseguir na análise do agravo de instrumento; II) reconhecer a transcendência política do recurso de revista no tema "cerceamento de defesa"; III) dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, no aspecto; IV) reincluir o processo em pauta com a regular intimação das partes.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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