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Decisão
 
Processo: RRAg - 905-14.2019.5.13.0014

Decisão: por unanimidade: I) julgar prejudicado o exame da transcendência da causa e negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada em relação a todos os temas; II) julgar prejudicado o exame da transcendência da causa em relação ao tema "horas extras - trabalho externo" e negar provimento ao agravo de instrumento da reclamante; III) reconhecer a transcendência política da causa quanto aos temas "dano moral - ausência de concessão de férias por todo pacto laboral" e "dano moral - transporte de valores" e dar provimento ao agravo de instrumento para destrancar o recurso de revista; IV) reincluir o processo em pauta com a regular intimação das partes.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.