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Decisão
 
Processo: RRAg - 905-14.2019.5.13.0014

Decisão: por unanimidade: I) conhecer do recurso de revista da reclamante, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento de indenização por dano moral no importe de R$50.000,00, em razão da ausência de concessão de férias à autora durante todo o pacto laboral; II) conhecer do recurso de revista da reclamante, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento de indenização por dano moral no importe de R$5.000,00, ante a submissão da autora à atividade irregular de transporte de valores. Juros de mora e atualização monetária nos termos da Súmula 439 do TST, aplicando-se juros e correção monetária a partir do arbitramento (taxa SELIC) e apenas os juros entre o ajuizamento da ação e o arbitramento. Acrescidos R$55.000,00 ao valor da condenação para fins de cômputo das custas adicionais. Observação: processo previsto para julgamento no Plenário Virtual remetido para a sessão presencial, nos termos do art. 134, § 5º, do Regimento Interno do TST.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.