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Decisão
 
Processo: ED-ROT - 346-65.2020.5.13.0000

Decisão: por solicitação do Ex.mo Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, Relator, retirar o processo de pauta. Observação: os Drs. Marcos Antonio Chaves Neto e Rembrandt Medeiros Asfora, advogados da parte SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS NO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, estiveram presentes à sessão.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.