|
Decisão |
|
Processo: ED-ROT - 346-65.2020.5.13.0000 |
Decisão: por solicitação do Ex.mo Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, Relator, retirar o processo de pauta.
Observação: os Drs. Marcos Antonio Chaves Neto e Rembrandt Medeiros Asfora, advogados da parte SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS NO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, estiveram presentes à sessão.
|
|
|
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
|
|
|
|
|