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Decisão |
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Processo: RO - 21367-83.2019.5.04.0000 |
Decisão: à unanimidade, conhecer do recurso ordinário; rejeitar a preliminar de nulidade do julgado por cerceamento do direito de defesa; e, no mérito, negar-lhe provimento.
Observação: ausentes, justificadamente, a Ex.ma Ministra Dora Maria da Costa, o Ex.mo Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos e a Ex.ma Ministra Kátia Magalhães Arruda.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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