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Decisão
 
Processo: E-RRAg - 20023-61.2020.5.04.0702

Decisão: por unanimidade: I) dar provimento ao agravo quanto aos temas "EBSERH. NATUREZA JURÍDICA. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. EXTENSÃO" e " BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NORMA INTERNA ALTERADA ANTES DA CONTRATAÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA NÃO CONFIGURADA" para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista; II) dar provimento ao Agravo de Instrumento para, convertendo-o em Recurso de Revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122).
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.