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Decisão
 
Processo: E-RRAg - 20023-61.2020.5.04.0702

Decisão: por unanimidade: a) conhecer do recurso de revista, quanto ao tema "prerrogativas da Fazenda Pública", por ofensa ao art. 173, §1º, II, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para estender à parte recorrente as prerrogativas da Fazenda Pública; b) conhecer do recurso de revista, em relação ao tema "base de cálculo do adicional de insalubridade", por contrariedade à Súmula nº 51, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o salário mínimo seja utilizado como base de cálculo do adicional de insalubridade.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.