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Decisão |
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Processo: RR - 2241300-22.2009.5.09.0651 |
Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por ofensa ao art. 3º da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar improcedentes os pedidos formulados na ação civil pública. Custas pelo autor no importe de R$ 6.000,00 (seis mil reais), isento a teor do art. 790-A, II, da CLT.
Observação 1: o Dr. LUIZ ANTONIO ABAGGE, patrono da parte CLINICA DE CONTI - FISIOTERAPIA E REABILITACAO LTDA., esteve presente à sessão, por meio de videoconferência.
Observação 2: o Ilmo. Sr. Sebastião Vieira Caixeta, Subprocurador-Geral do Trabalho, falou pela parte MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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