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Decisão
 
Processo: ROT - 1001401-16.2015.5.02.0000

Decisão: à unanimidade, conhecer do recurso ordinário; e, no mérito, negar-lhe provimento. Observação 1: impedimento averbado pelo Exmo. Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga. Observação 2: a Dra. Catherine Fonseca Coutinho, patrona da parte SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES METROVIÁRIOS E EM EMPRESAS OPERADORAS DE VEÍCULOS LEVES SOBRE TRILHOS NO ESTADO DE SÃO PAULO, esteve presente à sessão. Observação 3: a Dra. Renata Silveira Veiga Cabral, patrona da parte SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO, esteve presente à sessão.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.