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Decisão
 
Processo: ROT - 1001401-16.2015.5.02.0000

Decisão: por unanimidade, adiar o julgamento do processo para a próxima sessão da SDC, designada para o dia 13/12/2021, com início às 9 horas. Observação 1: impedimento averbado pelo Exmo. Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga. Observação 2: a Dra. Renata Silveira Veiga Cabral, patrona da parte SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO, esteve presente à sessão.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.