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Decisão
 
Processo: Ag-RR - 1000890-51.2022.5.02.0039

Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no importe de R$ 318,22 (trezentos e dezoito reais e vinte e dois centavos), equivalente a 1% do valor da causa (R$ 31.822,61), em favor da parte reclamante. Observação 1: a Dra. Letícia Albuquerque Cavalcante falou pela parte CB MARKET PLACE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, por meio de videoconferência.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.