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Decisão
 
Processo: RR - 717-22.2019.5.09.0664

Decisão: por unanimidade: I) reconhecer a transcendência jurídica do recurso de revista; II) conhecer do recurso de revista, por violação ao art. 381 do CPC e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao juízo de primeira instância, a fim de que prossiga na análise do pedido de produção antecipada de provas, como entender de direito.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.