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Decisão |
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Processo: E-ED-RR - 17302-16.2013.5.16.0002 |
Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5.º, X, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar o reclamado em danos morais coletivos, arbitrados no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), reversível ao FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador. Custas processuais em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Observação: A Dra. Samia Jamilla Catarino Correa falou pela parte MATEUS SUPERMERCADOS S.A..
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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