Pesquisa Processual / Decisão TST / Inicio
Decisão
 
Processo: ED-RR - 10200-41.2015.5.01.0017

Decisão: à unanimidade, reconhecer a transcendência política da causa quanto ao tema "ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE DA EMPREGADA. AÇÃO TRABALHISTA MOVIDA PELO ESPÓLIO DO DE CUJUS (FILHAS MENORES REPRESENTADAS PELO PAI), CUMULADA COM AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL COM PEDIDO DE DANOS MORAIS E MATERIAS AJUIZADA PELOS GENITORES E IRMÃOS DA VÍTIMA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INDIRETO OU POR RICOCHETE. NÚCLEO FAMILIAR", a fim de conhecer do agravo de instrumento interposto pelos Reclamantes e, no mérito, dar-lhe provimento, para, destrancado o recurso, determinar seja incluído em pauta de julgamento, reautuando-o como recurso de revista, observando-se daí em diante o procedimento relativo a este. Observação: o Dr. Rafael Raimundo Teixeira Pimentel, patrono da parte GERUZA PEREIRA DE LIMA E OUTROS, esteve presente à sessão.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.