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Decisão |
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Processo: E-RR - 486-07.2015.5.09.0673 |
Decisão: suspender o julgamento do processo em virtude do pedido de vista regimental, formulado pelo Exmo. Sr. Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes, após consignado o voto do Exmo. Ministro Relator no sentido de conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 200 do Código Civil, e, no mérito, dar-lhe provimento para, afastando a prescrição total da pretensão, determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, a fim de que o Juízo de primeiro grau analise o mérito do pedido de indenização por danos morais e materiais, como entender de direito.
Obs.: 1 - O Exmo. Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho levantou divergência no sentido de conhecer do recurso de revista e, no mérito, negar-lhe provimento.
Obs.: 2 - Falou pelo Recorrente o Dr. Nilton da Silva Correia.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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