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Decisão |
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Processo: E-RR - 486-07.2015.5.09.0673 |
Decisão: após o voto-vista do Exmo. Ministro Evandro Valadão: I - por unanimidade,
conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 200 do Código Civil, e, II - no mérito, por maioria, não conhecido o recurso de revista NÃO CONHECIDO O RR
II - por maioria, no mérito, negar provimento ao recurso de revista. Vencido o Exmo. Ministro Cláudio Brandão, relator, que dava provimento ao recurso para, afastando a prescrição total da pretensão, determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, a fim de que o Juízo de primeiro grau analisasse o mérito do pedido de indenização por danos morais e materiais, como entender de direito. S.Exa. Juntará voto vencido ao pé do acórdão.
Obs.: I - Embora presente, não participou do julgamento o Exmo. Ministro Renato de Lacerda Paiva.
Obs.: II - Redigirá o acórdão o Exmo. Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Obs. III - Juntará voto vencido ao pé do acórdão o Exmo. Ministro Cláudio Brandão.
Obs.: IV - Juntará voto convergente o Exmo. Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes.
Obs.: V - Presente à Sessão a Dra. Bianca Martins Carneiro Familiar, patrona do Recorrente.
Obs.: VI - Presente à Sessão a Dra. Mariana Viana Fraga, patrona da Recorrida.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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