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Decisão |
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Processo: E-RR - 486-07.2015.5.09.0673 |
Decisão: retirar o processo de pauta, o qual, nos termos do art. 134, § 5º, IV, do RITST, foi excluído da sessão virtual e remetido para sessão presencial, devendo ser incluído, oportunamente, em nova pauta.
Observação 1: impedimento averbado pelo Ex.mo Ministro Aloysio Corrêa da Veiga.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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